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Glossário

A

ABDETRAN - Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito.

ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

ADULTERAÇÃO - mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.

AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES - processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - 1 - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. 2 - servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência para lavrar auto de infração.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desse veículo, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento.

APREENSÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo sá retido e retirado de circulação.

ARRENDAMENTO - conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso de um veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desse veículo, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.

ARRENDANTE - empresa que cede o veículo para uso de terceiro por certo tempo e preço leasing.

ARRENDATÁRIO - pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.

ARRESTO - informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor.

AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou pessoa por ele expressamente credenciada.

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B

BAFÔMETRO - aparelho usado para medir a dosagem alcoólica do condutor.

BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical, passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados nele.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BIN - Base deÍndice Nacional, utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan).

BINCO - Base de Índice Nacional de Condutores, utilizada como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

CPMRv - Comando de Polícia Militar Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.

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C

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

CARROCERIA - estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.

CARROCERIA BAÚ - Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.

CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

CATEGORIA- a habilidade e responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.

CENTEQ - Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.

CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.

CFC - Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "autoescola".

CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

CHASSI - Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas movido à propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

CIDADANIA - é exercer os direitos que o Estado e a sociedade lhe proporcionam, bem como respeitar os deveres para com eles.

CIRETRAN- Circunscrição Regional de Trânsito.

COMPROVAÇÃO DE PODERES - comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por outra pessoa física ou jurídica, normalmente denominada de diretor, sócio ou procurador. Deverá constar poderes específicos para a venda de bens móveis ou veículos.

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - documento legal que apresenta um acordo entre duas ou mais pessoas, que tranferem entre si algum direito, no qual um é o cedente (quem transfere) e o outro é o cessionário (comprador), e a financeira (credora) é a anuente.

CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

CMT - Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores em relação ao suporte de carga a ser transportada.

CNH- Carteira Nacional de Habilitação; documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.

CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC.

CONTRADIFE- Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.

CRMI- Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.

CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.

CRV - Certificado de Registro de Veículo. É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo a uma pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.

CTB- Código de Trânsito Brasileiro.

CURSO DE RECICLAGEM - curso de 30 horas/aula a que deve submeter-se o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.

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D

DCT- Divisão de Crimes de Trânsito.

DFRV- Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

DESPACHANTE - profissional com a atividade regulamentada pela Lei Estadual nº12327/98. Representa um proprietário de veículo em transações com o Detran, sendo o responsável pela regular montagem dos processos.

DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. Órgão executivo que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.

DEPATRI - Departamento de Crimes contra o Patrimonio.

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito. Órgão executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.

DIREÇÃO DEFENSIVA- conjunto de medidas e procedimentos utilizados para prevenir ou minimizar acidentes ou ainda diminuir as consequências de um acidente inevitável, apesar dos erros, das condições adversas e da irresponsabilidade de outros condutores e pedrestres.

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente, suficiente para manobras em caso de necessidade.

DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).

DPVAT - seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como Seguro Obrigatório, é pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.

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E

EMPLACAMENTO- afixação de placas e lacres no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

ESTRADA - via rural não pavimentada.

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F

FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

FENASEG - Federação Nacional das Emp. Seguros Privados e de Capitalização.

FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO- ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, por meio do poder de polícia administrativa desse setor, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no CTB

FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.

FORMAL DE PARTILHA - é o documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida anuência ou homologação do juiz.

FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

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G

GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço adotados exclusivamente pelos condutores para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.

GRAVAME - denominação genérica de qualquer restrição à transferência de propriedade, por qualquer motivo, de um dado veículo. Os principais tipos de gravame são: Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Penhor ou Arrecadamento Mercantil.

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H
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I

ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.

INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, é cobrado na época do licenciamento anual de veículos.

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J

JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração.

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K
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L

LACRE DO EMPLACAMENTO - selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria.

LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR - laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia (Art.104 - CTB) sobre suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

LEASING - veja ARRENDAMENTO.

LICENCIAMENTO - procedimento anual relativo a obrigações do proprietário do veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

LOTAÇÃO - carga útil máxima que o veículo transporta, incluindo condutor e passageiros, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou em número de pessoas para os veículos de passageiros.

LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.

LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando, ou a ponto de efetuar, uma manobra de marcha à ré.

LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

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M

MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.

MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.

MEIO AMBIENTE - tudo que está a nossa volta. Abrangendo o ar, a água, todas as formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca.

MICRO-ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.

MONATRAN - Movimento Nacional do Trânsito.

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

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N
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O

ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações transporte número menor.

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico, com base nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

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P
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R

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a sua travessia.

REGISTRO DO VEÍCULO - cadastro das informações de um determinado veículo e seu proprietário, registrado em arquivo (informatizado ou não), do qual é responsável o Departamento Estadual de Trânsito.

REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

REMOÇÃO DO VEÍCULO - transferência de um veículo de um local restrito para um local permitido, guinchando, empurrando ou rebocando.

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

RENACON - Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.

RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

RENT - Registro Nacional de Trânsito.

RETENÇÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado.

RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

RODOVIA - via rural pavimentada.

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S

SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

SEMIRREBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária, como placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.

SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

SINET - Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.

SONS POR APITO - sinais sonoros emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

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T

TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

TERCEIRO EIXO - eixo adicional instalado em veículo de transporte de carga por empresa que não seja a fabricante do veículo, sendo este novo ou não.

TRAILER - reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou caminhonete, utilizado geralmente em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

TRÂNSITO - utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada ou estacionamento e operações de carga e descarga.

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção, pavimentação e ou tração de outros veículos e equipamentos.

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U

UFIR - Unidade Fiscal de Referência.

ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

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V

VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.

VEÍCULO AUTOMOTOR - veículo a motor de propulsão que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de 30 anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.

VEÍCULO LEILOADO - veículo cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que emitiu Nota Fiscal.

VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.

VEÍCULO SALVADO - aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

VIA ARTERIAL - via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA - via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA LOCAL - via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL - estradas e rodovias.

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

VISTORIA - inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. Com o objetivo de vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.

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