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Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia

1. Qual o conteúdo da "Nova Lei Seca"?

A Lei Nº 12.760 alterou, basicamente, os artigos 165, 262, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:


Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
        § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
        § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
        § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
        § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.
         § 5º O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço.

Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

§ 1º (Revogado).

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
..............................................................................................
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I -  concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou;

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o O CONTRAN disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

A RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 do CONTRAN ainda estabelece:

Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
I – exame de sangue;
II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do
condutor.

§ 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova
testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

§ 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com
etilômetro.

§ 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.

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2. Qual o objetivo da "Nova Lei Seca "?

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, Lei Nº 12.760 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção.

Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.

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3. Por que a lei está mais rígida?

A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes. O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.

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4. Há leis semelhantes em outros países?

Lista elaborada pelo Centro Internacional para Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.

A Noruega foi o primeiro país a criar leis específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2 decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório. Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.

Assim como no Brasil, países da Europa e das Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos 1970 para 20% atualmente.

Na França, o motorista que se recusa a soprar o etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro, as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos. Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).

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5. Quais sanções previstas aos infratores?

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,01mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

No caso de reincidência no período de um ano, a penalidade de multa a ser aplicada dobra (R$ 3.830,80). O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ação Infrator Legislação Penalidades e Medidas
Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,01 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Condutor Artigo 165 do CTB Infração - gravíssima;
Penalidade - multa R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) Condutor Artigo 306 do CTB Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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6. Quais os critérios adotados para o estabelecimento dos limites?

Os limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.

Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei Nº 12.760. No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.

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7. Quanto se pode beber antes de dirigir?

A nova lei é definida como “tolerância zero”, ou seja, não se admite uma quantidade mínima de consumo antes de dirigir após ingerir bebida alcoólica.

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8. De que maneira é realizado o teste de embriaguez?

Existem vários métodos de detecção de alcoolemia. O mais popular é o teste do etilômetro, vulgarmente conhecido como 'bafômetro', equipamento que identifica presença e quantidade de álcool no organismo a partir da análise do ar expelido pelos pulmões. Outra forma é a análise de sangue em laboratório. A verificação de que o condutor se encontra alcoolizado também pode ser feita pelo agente através da observação dos notórios sinais de embriaguez, classificados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Nestes casos, as avaliações servem inclusive para configurar crime de trânsito. Em casos específicos, o agente de fiscalização também poderá encaminhar o motorista suspeito a exames clínicos e de sangue, se houver determinação da autoridade policial.

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9. Depois de beber, em quanto tempo o condutor está novamente apto a dirigir?

A metabolização de álcool pelo organismo varia de indivíduo para indivíduo, de forma que não existem parâmetros confiáveis. Também depende do tipo de bebida ingerida. Em geral, as bebidas destiladas, por possuírem maior concentração de álcool, aceleram o processo de embriaguez e, consequentemente, dos seus sintomas. O fato é que toda e qualquer quantidade de álcool ingerida será detectada em exame legal. Café forte, apesar de estimulante, não altera o estado de embriaguez. Banho frio provoca sensação de despertar apenas no instante da ducha. Pessoas embriagadas não devem ingerir remédios estimulantes. É uma mistura perigosa, que pode matar. Espere, pelo menos, 12 horas, antes de retornar ao volante.

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10. Quais os sinais indicativos de um condutor embriagado?

Existem diversas atitudes e comportamentos que caracterizam um motorista sob efeito de álcool:

  • Inconstância no modo de dirigir
  • Desrespeito às faixas de sinalização no asfalto
  • Dirigir fazendo ziguezague na pista ou acelerando e freando bruscamente
  • Mostrar insegurança sobredecisões a tomar no trânsito
  • Dirigir com lentidão injustificada
  • Parar na pista sem nenhuma razão aparente
  • Andar muito próximo ao veículo da frente
  • Mudar de faixa bruscamente e sem sinalizar
  • Sinalizar erradamente as ações que vai executar
  • Responder vagarosamente aos sinais de trânsito
  • Avançar em sinais fechados
  • Dirigir à noite com os faróis desligados

No entanto, existe um protocolo padrão do Conselho Nacional de Trânsito para a identificação dos sinais visíveis do motorista embriagado. A caracterização da embriaguez só se configura com a percepção de diversos itens conjuntamente.

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11. Quem come um bombom com licor ou usa antisséptico bucal que contenha álcool, por exemplo, pode ser pego no teste do bafômetro?

No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.

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12. O condutor é obrigado a soprar o bafômetro?

Não será obrigado a soprar o bafômetro, no entanto, o teste é necessário para que o motorista mantenha sua concessão para conduzir veículos automotores, além de ser fator comprovador pelo motorista de que NÃO se encontrava embriagado no momento da abordagem, já que se admitem outras provas a serem constatadas pelo policial.

Quem se recusa a participar do exame tem a CNH suspensa por um ano, veículo retido até a apresentação de motorista em condições normais, além de multa de R$ 1.915,40, podendo inclusive a ter declarada sua prisão em flagrante após análise criteriosa dos sinais indicativos de embriaguez feita pelo policial no atendimento da ocorrência.

Contrariando as expectativas de analistas, o endurecimento da “Lei Seca” não resultou em aumento da recusa de se submeter ao teste. Cerca de 20% da população “teima” em não colaborar com a fiscalização, tanto antes quanto depois da lei Lei Nº 12.760.

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13. Curiosidades

Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos. Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas. Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)" Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford. Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa.

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