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Indenizações do Seguro Obrigatório

O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro Obrigatório

O seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que  proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.

Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado.

Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.

Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização. O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

  • O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
  • O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
  • O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.

A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora ou Pontos de Atendimento Credenciados apresentando os seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Documentos pessoais e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
  • Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
  • Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Em caso de dúvidas, acesse o site oficial do Seguro DPVAT.
www.dpvatseguro.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800 0221204.

Saiba mais

CPMRv
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Coronel PM André Cartaxo Esmeraldo
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