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Sobre o CPMRv

Diretrizes do Comando

A Política de Comando da atual gestão administrativa e operacional do Comando de Polícia Militar Rodoviária está baseada em 15 diretrizes básicas de procedimentos e ações, as quais vão ao encontro dos objetivos gerais da Corporação, com o cumprimento das missões organizacionais desta Companhia e com o Plano de Governo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

As ações dos integrantes do Comando de Polícia Militar Rodoviária estão centradas nas 15 diretrizes básicas de procedimentos:

1ª DIRETRIZ

Despertar o comprometimento de todos os integrantes do CPMRv na busca da consecução dos objetivos organizacionais por meio do bom relacionamento com os órgãos públicos e privados.

Todos os policiais militares integrantes do CPMRv deverão cumprir com a missão organizacional mediante as diretrizes estabelecidas pelo Comando. Ao incluir no Comando de Polícia Militar Rodoviária, o Policial Militar deverá estar ciente dos deveres e das suas obrigações, atuando de forma comprometida com a Instituição e solidariamente com seus companheiros. Cabe aos Comandantes de Postos despertar esse comprometimento.

O Policial Militar do CPMRv deverá ainda estabelecer um bom relacionamento entre seus subordinados, pares e superiores, bem como com todos os órgãos públicos e privados. Essa relação é fundamental, pois permite a integração do CPMRv com a sociedade em geral. No atual contexto social e político, não há como exercer um trabalho isolado, sem a participação da comunidade.

O Policial Militar deve estar inserido nesse contexto, para que possa sentir os seus anseios e conhecer as suas necessidades.

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2ª DIRETRIZ

Atuação de forma integrada com os demais órgãos da segurança pública e o estabelecimento de intercâmbios entre entidades ligadas ao trânsito no território nacional e nos países do Mercosul.

Quando se discute segurança pública, deve-se considerá-la como inserida num contexto sócio-econômico e cultural que exige, por parte dos órgãos ligados a essa área, perfeita sincronia e troca de informações constante e confiável. Estamos nos referindo à forma ideal de trabalho e ações. Convém ressaltar que para o cidadão, em caso de necessidade de atendimento do aparato policial do Estado, não interessa se é a Polícia Militar, Civil, Rodoviária Federal ou Polícia Federal quem vai resolver o seu problema, mas sim que sua necessidade seja atendida com o máximo de presteza e qualidade.

É nesse contexto que o CPMRv está inserido e, como órgão componente do Sistema Estadual de Segurança Pública, deve agir de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública do nosso Estado.

Desse modo, os Policiais Militares do CPMRv devem interagir com Policiais Civis, Militares, Federais, Rodoviários Federais e Guardas Municipais, visando a troca constante de informações e a atuação conjunta, otimizando recursos e agindo de forma estratégica no combate à criminalidade. Para tanto, este Comando já determinou, por meio da Comunicação Interna n.º 081/PRE/2003, a adoção de tais procedimentos.

Nas situações em que se fizerem necessários e forem possíveis tais procedimentos, este Comando autorizará o emprego dos recursos humanos e materiais desta Companhia, em circunscrições diversas do CPMRv, sempre em ações conjuntas com os demais órgãos ligados à segurança pública.

A troca de informações entre as entidades ligadas ao trânsito e entre os órgãos ligados à segurança pública é fundamental no preparo, no planejamento e na execução do policiamento de trânsito rodoviário.

Os integrantes do CPMRv devem constantemente trocar informações com as Polícias Rodoviárias do Brasil, com o SIE, por intermédio do seu Diretor Geral e dos Gerentes Regionais, DENATRAN, DETRAN dos Estados, CIRETRANs e CITRANs do Estado, CETRANs Estaduais, DNIT, Polícia Rodoviária Federal, FETRANCESC e demais entidades ligadas ao transporte e outros órgãos públicos e privados que podem, de alguma forma, contribuir no aperfeiçoamento das nossas ações.

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3ª DIRETRIZ

Desenvolvimento permanente da fiscalização de veículos e de pessoas que circulam pelas rodovias estaduais, de acordo com as diretrizes do Comando do CPMRv.

Por meio do policiamento de trânsito rodoviário, o CPMRv cumprirá a legislação de trânsito, proporcionará a fluidez e a segurança do trânsito, priorizará o combate ao crime no trânsito e intensificará a fiscalização das infrações que colocam em risco a vida e o patrimônio, em especial as decorrentes da embriaguez ao volante, do excesso de velocidade, de ultrapassagem em locais de risco e da não utilização de cinto de segurança.

O trabalho do CPMRv estará voltado também para a prisão de foragidos da justiça, apreensão de armas de fogo, drogas e entorpecentes, recuperação de veículos furtados, entre outras situações que depõem contra a segurança pública do nosso Estado e do nosso País.

Os Policiais Militares do CPMRv serão constantemente orientados quanto à sua apresentação pessoal, postura, posicionamento da viatura na rodovia, equipamentos necessários e adequados para as abordagens, forma de tratamento para com o público externo, entre outras situações que merecem destaque acerca do trabalho de policiamento de trânsito rodoviário.

O Policial Militar deve, na abordagem ao cidadão, tratá-lo com respeito e urbanidade, sempre o cumprimentando com educação, saudando-o da seguinte forma: “Bom dia!”, “Boa tarde!” ou “Boa noite!”, “Tudo bem? Estão fazendo uma boa viagem?”.

Os Comandantes de Postos instruirão seus subordinados sobre a missão de cada policial quando este realizar a atividade de policiamento de trânsito rodoviário, visando transmitir os objetivos da sua presença nos locais fiscalizados, bem como obter o relato da guarnição ao término da fiscalização.

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4ª DIRETRIZ

Utilização das informações e dos estudos estatísticos no planejamento do emprego do policiamento de trânsito rodoviário.

O emprego da estatística no planejamento do policiamento de trânsito rodoviário é um instrumento de ação operacional eficaz. O policial militar, com a sua viatura e seus equipamentos devidamente empregados, no horário e no local onde estatisticamente há maior probabilidade de acontecer o acidente, previne grande parte dos sinistros que porventura possam acontecer.

Nesse sentido, todos os Comandantes de Postos de Polícia Rodoviária empregarão seus recursos no trecho rodoviário, observando os dados estatísticos das suas respectivas malhas viárias. Acompanharão, ainda, o desempenho do trabalho realizado pela análise constante e permanente dos resultados obtidos.

Na realização do policiamento de trânsito rodoviário, os Comandantes de Grupos aperfeiçoarão o emprego dos recursos humanos e materiais. Desta forma, na distribuição do policiamento diário, considerarão as informações estatísticas, o Volume Médio de Tráfego (VMD) das suas respectivas rodovias, as solicitações de apoio e os fatos eventuais que possam afetar a rodovia (queda de barreira, acidentes de trânsito, entre outros).

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5ª DIRETRIZ

Análise permanente da malha viária.

Os Comandantes de Postos estarão permanentemente atentos para as condições da malha viária, no que se refere à sua manutenção e ao seu incremento. Assim, irão de relacionar com as Secretarias de Desenvolvimento Regionais e as Gerências Regionais do SIE, visando informá-los dos problemas encontrados, bem como propor-lhes sugestões de melhoria nas rodovias.

Mensalmente, emitirão ao Comando do CPMRv um relatório sobre as condições da malha viária, com análise crítica e foco voltado para a sinalização vertical e horizontal, obras de artes, trechos urbanizados, pontos críticos, roçada, lombadas físicas e eletrônicas, entre outras situações que comprometam a segurança no trânsito. Esses relatórios deverão conter as sugestões para os problemas verificados, tais como o incremento de sinalização agressiva, modificação de trevo, instalação de lombada eletrônica etc.

Ao tomarem conhecimento da pavimentação de um trecho rodoviário que não era patrulhado pelo CPMRv, informarão ao Comando para que tal trecho venha a fazer parte da malha viária do Grupo correspondente.

As Operações Pesa serão desenvolvidas com maior ênfase nas rodovias onde há maior movimentação de veículos de carga, visando coibir o excesso de peso nesses locais e preservar o seu pavimento.

As alterações no pavimento decorrentes de queda de barreira, de ponte, de árvore sobre a pista, entre outras, serão comunicadas imediatamente ao Comando do CPMRv e ao SIE.

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6ª DIRETRIZ

Adequação dos recursos humanos e materiais no atendimento das necessidades dos usuários das rodovias estaduais e do público interno.

O Comando do CPMRv dotará seu efetivo com todos os recursos materiais de segurança disponíveis no mercado, visando propiciar a boa apresentação pessoal e a segurança do seu efetivo, bem como deixar à disposição deles todos os equipamentos e armamentos destinados à fiscalização de trânsito rodoviário, ao combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de entorpecentes e ao contrabando.

A 4ª Seção envidará permanentemente esforços no sentido da aquisição de coletes à prova de balas, radares, viaturas, equipamentos de comunicação, equipamentos mecânicos e eletrônicos destinados à fiscalização, fardamentos e armamentos adequados, entre outros.

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7ª DIRETRIZ

Ênfase no trabalho educativo como forma de conscientização e prevenção de acidentes.

A ação educativa no policiamento de trânsito, além de determinação legal, é um instrumento eficaz na prevenção dos acidentes e na obtenção da segurança no tráfego pelas nossas rodovias estaduais.

Por intermédio do Programa Estadual de Educação para o Trânsito e do Programa Cidadão do Trânsito, o CPMRv atuará de forma ativa e participativa nas comunidades, numa relação de comprometimento, visando atingir diversos públicos, priorizando aqueles que, de alguma forma, interagem com a atividade de trânsito.

Os Comandantes de Companhias e de Postos estarão empenhados na realização de palestras em escolas, empresas públicas e privadas, associações de bairros, sindicatos de empregados e empregadores, entre outras entidades, com o objetivo de conscientizar as pessoas da importância da segurança no trânsito, bem como divulgar as atividades realizadas por este Comando de Polícia Militar Rodoviária.

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8ª DIRETRIZ

Investimento na qualificação do policial militar pela promoção de cursos, instruções e treinamentos.

A boa formação e o treinamento contínuo são dois requisitos fundamentais no bom desempenho profissional de qualquer trabalhador. Quanto mais técnica for a atividade por ele exercida, mais treinamento deverá receber ao longo da sua carreira.

A atividade de policiamento de trânsito rodoviário é uma das modalidades de policiamento ostensivo que requer de seus agentes um conhecimento apurado da legislação de trânsito e de outras leis que têm afinidade com esta área.

Assim, os Comandantes de Grupo de Polícia Militar Rodoviária, de acordo com o Plano de Instrução do CPMRv, reunirão periodicamente seus efetivos e instruirão seus comandados, capacitando-os a desempenhar bem as atividades a eles delegadas.

Nessas instruções, poderão ser convidadas como palestrantes autoridades civis e militares, públicas e privadas, que possam de alguma forma contribuir na busca do conhecimento técnico-profissional.

O Comando do CPMRv está continuamente oferecendo ao seu efetivo cursos e treinamentos que proporcionam a melhor qualificação técnica e profissional.

Àqueles Policiais Militares que buscam o aperfeiçoamento fora do quartel, por meio de cursos gerais e profissionalizantes, este Comando dará todo o apoio, tendo sido observadas as normas vigentes na PMSC que tratam deste assunto.

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9ª DIRETRIZ

Padronização de procedimentos

9.1 - Estabelecimento dos Procedimentos Operacionais Padrões de Policiamento Militar Rodoviário (POP-PMRv).

A 3ª Seção deverá estabelecer a padronização de procedimentos operacionais, por meio da elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrões de Policiamento Militar Rodoviário (POP-PMRv), visando apenas uma linguagem, interpretações idênticas e ações padronizadas em todos os Postos do CPMRv e por todo o seu efetivo.

9.2 - Estabelecimento dos Procedimentos Administrativos Padrões de Policiamento Militar Rodoviário (PAP-PMRv).

A 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Seção deverão estabelecer a padronização de procedimentos administrativos pela elaboração dos Procedimentos Administrativos Padrões de Policiamento Militar Rodoviário (PAP-PMRv), visando apenas uma linguagem, interpretações idênticas e ações padronizadas em todos os Postos do CPMRv e por todo o seu efetivo.

Uma vez estabelecida a padronização, mediante a aprovação do Comando do CPMRv, todos os Policiais Militares deverão agir de acordo com o padrão adotado.

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10ª DIRETRIZ

Realização de atividades culturais, sociais e esportivas envolvendo os integrantes do CPMRv.

Sempre que for possível, os Comandantes de Postos e de Companhias deverão realizar junto aos seus efetivos atividades culturais, sociais e esportivas, visando o congraçamento, a camaradagem e a união de todos os Policiais Militares. Deverão ainda proporcionar a participação das famílias nesses eventos.

A AREPRE e os Grêmios de Postos deverão receber todo o apoio por parte dos Comandantes de Grupos, para que a sua Diretoria possa trabalhar em prol dos seus associados, no intuito de oferecer comodidade, lazer e outros benefícios aos associados e seus familiares.

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11ª DIRETRIZ

Prioridade no atendimento aos usuários das rodovias estaduais.

O usuário das nossas rodovias é o nosso cliente em potencial. Dessa forma, devemos atendê-lo com toda diplomacia, educação e atenção que ele merece.

Os Postos do CPMRv deverão estar sempre prontos para atender o nosso público. Assim, suas instalações deverão estar sempre limpas e bem arejadas. Nas recepções dos Postos, deverá ter sempre à disposição dos usuários café quente e água.

As salas de aula deverão estar sempre prontas e equipadas para receber pessoas que tenham a necessidade de serem instruídas sobre trânsito.

O telefone de emergência do CPMRv deverá estar sempre à disposição do usuário, seja para as situações de urgência, seja para a prestação de informações.

O tempo de resposta de um atendimento deverá ser o menor possível, de tal forma que os usuários da rodovia possam ser atendidos prontamente.

Os Postos deverão possuir as informações de interesse do usuário, tais como: número de telefones de hotéis, de pousadas, de hospitais, de táxi, de mecânicos, entre outros.

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12ª DIRETRIZ

Criação de um sistema de informações do CPMRv, visando o estabelecimento de um canal de comunicação entre o Comando e seus comandados.

A 2ª e 5ª Seção deverão criar mecanismos para manter a tropa informada das ações internas do Comando do CPMRv, dos fatos e acontecimentos envolvendo o público interno, bem como das ações institucionais da Corporação PMSC de interesse dos integrantes do CPMRv.

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13ª DIRETRIZ

Criação da Ouvidoria da Polícia Militar Rodoviária

Os Comandantes de Companhias e de Postos deverão deixar à disposição dos seus respectivos efetivos e dos usuários das rodovias estaduais uma caixinha de sugestões/críticas, as quais deverão ser vistoriadas semanalmente, sendo que as sugestões/críticas deverão ser enviadas à Sede do Comando do CPMRv.

Além das caixinhas de sugestões/críticas, o site do CPMRv na internet deverá disponibilizar para a sociedade um canal de comunicação permitindo críticas quanto à atuação desta Companhia, apresentação de sugestões e acesso a informações diversas.

Todos os questionamentos, sugestões e pedidos de informações por parte do público interno e externo deverão receber uma resposta oficial por parte do Comando do CPMRv.

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14ª DIRETRIZ

Divulgação permanente das ações realizadas pelo CPMRv.

A 5ª Seção deverá disciplinar, orientar e instruir os Comandantes de Companhias e de Postos, visando a divulgação das ações realizadas por esta Companhia. Tal divulgação deverá obedecer a um padrão de linguagem e forma de escrita. As informações a serem repassadas à imprensa deverão ter o conhecimento e o aval do Comando do CPMRv, em consonância com as Diretrizes do Comando Geral da Corporação sobre a matéria.

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15ª DIRETRIZ

Criação dos Conselhos de Segurança de Trânsito (CONSETRAN).

Os Comandantes de Companhias deverão criar, dentro das suas respectivas circunscrições, os Conselhos de Segurança de Trânsito, nos moldes dos atuais CONSEGs.

Tais conselhos deverão reunir representantes de entidades públicas e privadas, relacionadas direta ou indiretamente com o trânsito rodoviário, visando à troca de informações e, por consequência, a redução dos acidentes e a segurança no trânsito rodoviário. Tal criação está condicionada à regulamentação do Comando do CPMRv.

O Comando do CPMRv deverá estar sempre informado das ações desencadeadas pelas Companhias e pelos Postos por meio dos Conselhos de Segurança de Trânsito.

A 3ª Seção definirá a forma de funcionamento dos CONSETRANs.

Florianópolis, 22 de setembro de 2003.

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