A cadeirinha é tão importante para as crianças quando o cinto de segurança é para os adultos.
O que fazer se a família tiver mais de uma criança que necessite ainda da cadeirinha?
? Todas as crianças devem seguir as normas e estar nas respectivas cadeirinhas. No caso de duas crianças, os equipamentos podem ser instalados nos cantos do veículo, com o cinto de três pontos. Caso a família tenha três crianças, a maior pode ser acomodada no equipamento instalado no espaço central do banco traseiro, mesmo que seja com o cinto de dois pontos/subabdominal, caso o carro não disponha do de três pontos.
Qual o local mais seguro para a instalação da cadeirinha no carro: o meio ou o canto?
? O lado mais seguro é sempre o que possui o cinto correto para a instalação da cadeirinha. Como a maioria dos equipamentos são instalados com o cinto de três pontos, e estes cintos geralmente estão presentes nos cantos do carro, estes são os locais mais corretos para o transporte da criança.
Quando não há cadeirinha, e é preciso levar a criança no veículo, qual é a forma mais segura: no colo, no cinto ou solta?
? Nenhuma outra forma de transporte é tão segura quanto o uso da cadeirinha ou de outros dispositivos de retenção (como bebê-conforto e o assento de elevação). Pela Resolução, esses equipamentos devem ser utilizados por crianças de até sete anos e meio; portanto, após essa faixa etária, a criança pode ser transportada apenas com o cinto.
Como transportar crianças em pick-up, já que não possuem bancos traseiros?
? O local seguro para transportar crianças é sempre o banco de trás, com equipamento de segurança. Porém, pela lei, o transporte de crianças no banco da frente é permitido em dispositivos de retenção, instalados no mesmo sentido do movimento, desde que o airbag seja desativado e o banco seja deslocado bem para trás.
Os cintos de segurança traseiros do meu carro são de dois pontos. Como transportar com segurança?
? Segundo o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN –, no caso de veículos dotados apenas de cinto subabdominal no banco de trás, o transporte de crianças com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade). Segundo a Resolução, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
*Todas as cadeirinhas automotivas devem obrigatoriamente ter o certificado do INMETRO.
Estamos vivendo, por instituição da ONU, a Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito. Fora isso, o uso da cadeirinha para crianças é obrigatório por lei. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a nova Resolução, que altera o artigo 168, torna obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. Ainda de acordo com o artigo, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de crianças é de R$ 191,57*, sete pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Proteja a vida. Use corretamente a cadeirinha e, se for dirigir, não beba.
*Valor com base em números divulgados no site detran.rj.gov.br.
Mais informações no site: segurancanotransito.com.br
Faça do download do mapa rodovíario de Santa Catarina, veja quais são as distâncias e saiba as condições das rodovias Catarinenses.
Programe sua viagemCPMR - PMSC ©
- Todos os Direitos Reservados
Versão - 3.0