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Seja um policial do CPMR

O que é preciso para ser um policial militar

Primeiramente será necessário que o candidato preencha todos os requisitos exigidos para ingresso conforme o que preceitua a Lei Complementar - 587 de 14 de janeiro de 2013
Texto da Lei Complementar N°587/2013

Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:

Iter nacionalidade brasileira;

IIestar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino;

IIIapresentar declaração em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável;

IVpossuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos;

Vpossuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal;

VIter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão;

VIInão ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público;

VIIInão ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;

IXnão exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;

XIser classificado por títulos, quando exigido no edital de concurso público;

XIIser aprovado em exame de capacidade técnica, quando exigido no edital de concurso público;

XIIIser considerado apto no exame de saúde (médico e odontológico);

XIVser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS);

XVser considerado apto no exame de avaliação física;

XVIser considerado apto no exame de avaliação psicológica;

XVIIatestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;

XVIIIpossuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XIXcomprovar, nos termos do edital, o nível de escolaridade exigido pelo Quadro em que pretende ingressar, mediante apresentação de fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso superior correspondente, registrado no órgão competente;

XXcomprovar, nos termos do edital, habilitação em especialidade médica ou odontológica, mediante apresentação de fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso correspondente, registrado no órgão competente, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS);

XXIter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

XXIIestar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

XXIIIapresentar conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor, quando o candidato for militar estadual ou federal;

XXIVcomprovar inscrição no respectivo Conselho Regional, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS); e

XXVnão possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.

§ 1º Para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOS) e de Oficiais Capelães, o candidato não poderá ter completado a idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos até o último dia de inscrição no concurso público.

§ 2º São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.

Art. 3º Para a inclusão nos quadros de efetivo ativo das instituições militares estaduais e matrícula nos cursos de formação ou adaptação, além de outros requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, são exigidos os seguintes limites mínimos de escolaridade:

Ipara o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares: Bacharelado em Direito;

II 

IIIpara o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde e de Oficiais Capelães: curso superior de graduação na área específica à habilitação funcional reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada; e

IVpara o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar: curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.

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